A 11ª Câmara do TRT-15 negou
provimento ao recurso da reclamada, uma conceituada usina de açúcar e álcool, e
manteve a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Catanduva,
que condenou a usina a pagar R$ 65 mil por danos morais à mãe e ao irmão de um
funcionário da empresa, morto em serviço, além de pensão mensal vitalícia à mãe
da vítima (como danos materiais).
Para saber mais sobre o julgamento, acesse o SITE DO TST.
Nenhum comentário:
Postar um comentário