sexta-feira, 10 de maio de 2013

Homofobia, em empresa, gera direito à indenização.


Empregado vítima de homofobia será indenizado por dano moral (10/05/2013)


Respeito. Palavra simples que, em sua mais completa acepção, deve nortear as relações entre as pessoas, no trabalho ou fora dele. Mas é por falta desse ingrediente básico nas relações humanas que muitos problemas são gerados, ferindo a dignidade e os valores mais caros da pessoa. E muitos desses casos de desrespeito vêm parar na Justiça, já que o ordenamento jurídico pátrio protege esses valores humanos como bens extrapatrimoniais ou imateriais. São os chamados direitos da personalidade, como a honra, a imagem, a tranquilidade de espírito, a liberdade individual e a dignidade. Nas relações de trabalho, onde deve vigorar o pleno respeito entre as partes para um desenrolar tranquilo das atividades produtivas, não tem sido diferente e muitos casos de abusos e intolerância, nos mais variados aspectos, têm chegado ao conhecimento dos magistrados trabalhistas.

Recentemente, a 5ª Turma do TRT-MG julgou um caso, em que o trabalhador foi vítima de práticas homofóbicas dentro da empresa, sofrendo assédio moral. Ficou comprovado que o gerente do supermercado reclamado tratava o empregado de forma desrespeitosa e discriminatória, fazendo brincadeiras constrangedoras, com referências jocosas à sua opção sexual.

Quer ler mais sobre o assunto? Acesse o site do TRT de Minas Gerais.

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