Empregado vítima de homofobia será indenizado por dano moral (10/05/2013)
Respeito. Palavra simples que, em sua mais
completa acepção, deve nortear as relações entre as pessoas, no trabalho ou
fora dele. Mas é por falta desse ingrediente básico nas relações humanas que
muitos problemas são gerados, ferindo a dignidade e os valores mais caros da
pessoa. E muitos desses casos de desrespeito vêm parar na Justiça, já que o
ordenamento jurídico pátrio protege esses valores humanos como bens
extrapatrimoniais ou imateriais. São os chamados direitos da personalidade,
como a honra, a imagem, a tranquilidade de espírito, a liberdade individual e a
dignidade. Nas relações de trabalho, onde deve vigorar o pleno respeito entre
as partes para um desenrolar tranquilo das atividades produtivas, não tem sido
diferente e muitos casos de abusos e intolerância, nos mais variados aspectos,
têm chegado ao conhecimento dos magistrados trabalhistas.
Recentemente, a 5ª Turma do TRT-MG julgou
um caso, em que o trabalhador foi vítima de práticas homofóbicas dentro da
empresa, sofrendo assédio moral. Ficou comprovado que o gerente do supermercado
reclamado tratava o empregado de forma desrespeitosa e discriminatória, fazendo
brincadeiras constrangedoras, com referências jocosas à sua opção sexual.
Quer ler mais sobre o assunto? Acesse o site do TRT de Minas Gerais.
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