Empresa que descumpriu cota de contratação de aprendizes deve pagar indenização por danos morais coletivos (09/05/2013)
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O contrato de aprendizagem proporciona ao jovem uma formação técnica
profissional e o aprendizado de uma profissão, com a obtenção de uma primeira
experiência como trabalhador. Essa modalidade de contratação tem como base a
legislação trabalhista que estipula obrigação das empresas de empregar
aprendizes em atividades compatíveis com a condição de adolescente, no
percentual de 5% a 15% dos trabalhadores do estabelecimento, cujas funções
demandem formação profissional. Em face de seu relevante papel sócio educativo,
o cumprimento da cota de contratação interessa a toda sociedade e sua
inobservância pode gerar a condenação da empresa em danos morais coletivos.
Recentemente, a 6ª Turma do TRT de Minas, constatando que uma empresa de
embalagens não cumpriu sua obrigação, no que tange à cota para contratação de
aprendizes, nos termos do art. 429/CLT, manteve o entendimento adotado pelo
Juízo de 1º grau que concluiu devida a indenização postulada na Ação Civil
Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.
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