quinta-feira, 9 de maio de 2013

Menor Aprendiz: descumprimento às regras geram prejuízos à empresa.


Empresa que descumpriu cota de contratação de aprendizes deve pagar indenização por danos morais coletivos (09/05/2013)



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O contrato de aprendizagem proporciona ao jovem uma formação técnica profissional e o aprendizado de uma profissão, com a obtenção de uma primeira experiência como trabalhador. Essa modalidade de contratação tem como base a legislação trabalhista que estipula obrigação das empresas de empregar aprendizes em atividades compatíveis com a condição de adolescente, no percentual de 5% a 15% dos trabalhadores do estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. Em face de seu relevante papel sócio educativo, o cumprimento da cota de contratação interessa a toda sociedade e sua inobservância pode gerar a condenação da empresa em danos morais coletivos.

Recentemente, a 6ª Turma do TRT de Minas, constatando que uma empresa de embalagens não cumpriu sua obrigação, no que tange à cota para contratação de aprendizes, nos termos do art. 429/CLT, manteve o entendimento adotado pelo Juízo de 1º grau que concluiu devida a indenização postulada na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.

Quer saber mais? Acesse o Site da Notícia, no TRT Minas.

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