JT declara nulo pedido demissão feito sob ameaça de justa causa (10/05/2013)
A auxiliar de cozinha procurou a Justiça do
Trabalho, pedindo a declaração da nulidade do seu pedido de demissão, porque
feito sob ameaça. Ela contou que estava levando restos de alimentos que não
poderiam mais ser utilizados no restaurante onde trabalhava, como permitido
pela empresa. Contudo, foi surpreendida pela revista da sacola, quando a chefe
"sugeriu" que ela redigisse, de próprio punho, uma carta de demissão.
Segundo alegou, se recusasse, seria dispensada por justa causa, sob a acusação
de prática de furto.
Na sentença, a juíza reconheceu o vício na
manifestação de vontade da reclamante e invalidou o pedido de demissão. Com
isso, a dispensa foi convertida para sem justa causa. E a decisão foi mantida
pela 6ª Turma do TRT-MG, que julgou desfavoravelmente o recurso interposto pela
empresa do ramo de alimentação.
Quer ler mais sobre o assunto? Acesse o
site do TRT de Minas Gerais.
Conhece as Súmulas do TST em Áudio? Não?
Clique AQUI e conheça. Fundamental para quem não tem tempo à perder. Todas as
Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos. Tudo em MP3,
que você pode ouvir no celular, no carro, enquanto caminha, enfim, você
aproveito todo o seu tempo estudando.
Nenhum comentário:
Postar um comentário