sexta-feira, 10 de maio de 2013

Pedido de demissão invalidado na Justiça do Trabalho.


JT declara nulo pedido demissão feito sob ameaça de justa causa (10/05/2013)

  
A auxiliar de cozinha procurou a Justiça do Trabalho, pedindo a declaração da nulidade do seu pedido de demissão, porque feito sob ameaça. Ela contou que estava levando restos de alimentos que não poderiam mais ser utilizados no restaurante onde trabalhava, como permitido pela empresa. Contudo, foi surpreendida pela revista da sacola, quando a chefe "sugeriu" que ela redigisse, de próprio punho, uma carta de demissão. Segundo alegou, se recusasse, seria dispensada por justa causa, sob a acusação de prática de furto.

Na sentença, a juíza reconheceu o vício na manifestação de vontade da reclamante e invalidou o pedido de demissão. Com isso, a dispensa foi convertida para sem justa causa. E a decisão foi mantida pela 6ª Turma do TRT-MG, que julgou desfavoravelmente o recurso interposto pela empresa do ramo de alimentação.

Quer ler mais sobre o assunto? Acesse o site do TRT de Minas Gerais.

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