Cidadã que teve incapacidade atestada
antes de filiar-se ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não tem
direito a recebimento de auxílio-doença. Esse foi o entendimento da 1.ª Turma
do TRF da 1.ª Região, que deu provimento à apelação interposta pelo INSS contra
sentença proferida por juiz de Poços de Caldas (MG).
Quer ler mais sobre a notícia? Acesse o site do TRF1.
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