Maquinista que
fazia necessidades em jornal e garrafas PET será indenizado por dano moral
Muito se fala sobre a "indústria do
dano moral" e a banalização do instituto, chamando-se a atenção para o
grande número de ações ajuizadas apenas com o objetivo de gerar enriquecimento
fácil da parte. A recomendação é de que a indenização seja deferida apenas nas
situações em que realmente ocorra o comprometimento de ordem moral e que o
valor seja arbitrado em valor proporcional ao dano. Tudo para se evitar a
proliferação de demandas sem fundamento.
Mas, para o desembargador José Eduardo
Resende Chaves Júnior, não há razão para se temer o risco da banalização das
ações de dano moral na Justiça do Trabalho. O mais grave, segundo ele, é
banalizar o próprio dano moral, com a proliferação de situações abusivas e de
desrespeito à dignidade humana. Com esse alerta e lembrando que a função da
Justiça do Trabalho é proteger os direitos do trabalhador, a 1ª Turma do TRT-MG
decidiu confirmar a sentença que condenou a Ferrovia Centro Atlântica a pagar
indenização por dano moral a um maquinista. Isto porque ficou demonstrado no
processo que ele tinha de fazer necessidades fisiológicas em jornais e garrafas
pet porque não tinha banheiros à disposição durante a jornada de trabalho.
Quer saber mais, acesso o Site do TRT da 3ª Região.
Quer saber sobre as Súmulas do TST em áudio? Acesse o link.
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