quinta-feira, 9 de maio de 2013

Maquinista será indenizado por fazer necessidades em jornal e garrafas PET


Maquinista que fazia necessidades em jornal e garrafas PET será indenizado por dano moral

Muito se fala sobre a "indústria do dano moral" e a banalização do instituto, chamando-se a atenção para o grande número de ações ajuizadas apenas com o objetivo de gerar enriquecimento fácil da parte. A recomendação é de que a indenização seja deferida apenas nas situações em que realmente ocorra o comprometimento de ordem moral e que o valor seja arbitrado em valor proporcional ao dano. Tudo para se evitar a proliferação de demandas sem fundamento.

Mas, para o desembargador José Eduardo Resende Chaves Júnior, não há razão para se temer o risco da banalização das ações de dano moral na Justiça do Trabalho. O mais grave, segundo ele, é banalizar o próprio dano moral, com a proliferação de situações abusivas e de desrespeito à dignidade humana. Com esse alerta e lembrando que a função da Justiça do Trabalho é proteger os direitos do trabalhador, a 1ª Turma do TRT-MG decidiu confirmar a sentença que condenou a Ferrovia Centro Atlântica a pagar indenização por dano moral a um maquinista. Isto porque ficou demonstrado no processo que ele tinha de fazer necessidades fisiológicas em jornais e garrafas pet porque não tinha banheiros à disposição durante a jornada de trabalho.

Quer saber mais, acesso o Site do TRT da 3ª Região.

Quer saber sobre as Súmulas do TST em áudio? Acesse o link.

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