A juíza Graça Maria Borges de
Freitas, na titularidade da 1ª Vara do Trabalho de Formiga, condenou uma
indústria canavieira a pagar adicional de insalubridade, em grau médio, a uma
trabalhadora rural, em razão da exposição ao calor excessivo decorrente do trabalho
realizado na lavoura de cana-de-açúcar.
A juíza condenou a empresa ao pagamento de
adicional de 20% sobre o valor do salário mínimo (súmula vinculante 04 do STF),
com reflexos em aviso prévio indenizado, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS e
muita de 40%. A ré recorreu da decisão para o Tribunal de Minas, mas a
condenação foi mantida.
Quer saber mais sobre o assunto? Consulte a notícia, na íntegra, no site do TRT da 3ª Região.
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