terça-feira, 7 de maio de 2013

Adicional de Insalubridade por exposição ao calor


A juíza Graça Maria Borges de Freitas, na titularidade da 1ª Vara do Trabalho de Formiga, condenou uma indústria canavieira a pagar adicional de insalubridade, em grau médio, a uma trabalhadora rural, em razão da exposição ao calor excessivo decorrente do trabalho realizado na lavoura de cana-de-açúcar.

A juíza condenou a empresa ao pagamento de adicional de 20% sobre o valor do salário mínimo (súmula vinculante 04 do STF), com reflexos em aviso prévio indenizado, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS e muita de 40%. A ré recorreu da decisão para o Tribunal de Minas, mas a condenação foi mantida.

Quer saber mais sobre o assunto? Consulte a notícia, na íntegra, no site do TRT da 3ª Região.

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