Consultora-orientadora de vendas de cosméticos por catálogo tem reconhecido vínculo de emprego (14/05/2013)
Uma consultora-orientadora de renomada
fabricante nacional de cosméticos, que adota o sistema de vendas por catálogo,
conseguiu na Justiça do Trabalho o reconhecimento da relação de emprego com a
empresa. A decisão foi da juíza Flávia Cristina Rossi Dutra, na titularidade da
3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares.
De acordo com a juíza, ela não era apenas
uma consultora comum. Para afastar qualquer confusão, a magistrada esclareceu
que as consultoras são as vendedoras que costumamos presenciar no trabalho, a
vizinha, a amiga da prima, etc. Em princípio, não possuem vínculo de emprego
com a empresa, pois apenas vendem seus produtos, sem cumprir ordens dos
administradores (salvo quanto aos preços sugeridos na revista). A relação aqui
não se estabelece com subordinação, pessoalidade ou sequer obrigação efetiva de
vendas. Ao menos em tese, como destacou a juíza sentenciante.
Mas o caso da reclamante é diferente. Como
consultora-orientadora, ela era mais que uma vendedora, já que integrava o
sistema de vendas e orientação às vendedoras da empresa. A conclusão foi
extraída das provas trazidas ao processo, onde ficou demonstrado que a
consultora-orientadora é selecionada e assina um contrato atípico com cláusula
e condições de trabalho (onde até postura da contratada é prevista). Essa
trabalhadora é remunerada e obrigada a participar de reuniões de ciclos e a
cumprir metas. Na visão da julgadora, a consultora-orientadora atua, de fato,
como supervisora das vendedoras e tem, inclusive, a tarefa de formar um grupo
de revendedoras.
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