Trabalhadora que teve pedido de seguro desemprego negado por culpa de empresa será indenizada (10/05/2013)
O seguro-desemprego é um benefício
garantido constitucionalmente e visa, além de prover assistência financeira
temporária ao trabalhador desempregado, auxiliá-lo na manutenção e busca do
emprego mediante ações integradas de orientação, recolocação e qualificação
profissional. Desde que atendidos os requisitos legais, pode ser requerido por
todo trabalhador dispensado sem justa causa, dentre outras hipóteses previstas
legalmente.
Contudo, em um caso apreciado pelo juiz
Flânio Antônio Campos Vieira, em sua atuação na Vara do Trabalho de Unaí,
constatou-se que uma trabalhadora foi surpreendida com a negativa do
deferimento do direito ao seguro desemprego por culpa exclusiva de uma empresa
para a qual sequer havia prestado serviços.
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