sexta-feira, 10 de maio de 2013

Seguro desemprego negado por culpa da empresa: direito à indenização.


Trabalhadora que teve pedido de seguro desemprego negado por culpa de empresa será indenizada (10/05/2013)


O seguro-desemprego é um benefício garantido constitucionalmente e visa, além de prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado, auxiliá-lo na manutenção e busca do emprego mediante ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional. Desde que atendidos os requisitos legais, pode ser requerido por todo trabalhador dispensado sem justa causa, dentre outras hipóteses previstas legalmente.

Contudo, em um caso apreciado pelo juiz Flânio Antônio Campos Vieira, em sua atuação na Vara do Trabalho de Unaí, constatou-se que uma trabalhadora foi surpreendida com a negativa do deferimento do direito ao seguro desemprego por culpa exclusiva de uma empresa para a qual sequer havia prestado serviços.


Quer ler mais sobre o assunto? Acesse o site do TRT de Minas Gerais.

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