terça-feira, 14 de maio de 2013

Bancário pode ter direito a 1 hora de intervalo para almoço


Bancário que extrapola jornada de seis horas faz jus a intervalo mínimo de uma hora (14/05/2013)



A prestação habitual de horas extras descaracteriza a jornada inicialmente contratada entre as partes. É o que ocorre, por exemplo, quando um empregado, apesar de contratado para trabalhar seis horas diárias, ultrapassa habitualmente essa jornada. Nesse caso, o intervalo para almoço e refeição a ser observado não é aquele de 15 minutos previsto para a jornada de seis horas, mas o de uma hora previsto para as jornadas que extrapolem essa última (artigo 71 da CLT).

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