Bancário que extrapola jornada de seis horas faz jus a intervalo mínimo de uma hora (14/05/2013)
A prestação habitual de horas extras
descaracteriza a jornada inicialmente contratada entre as partes. É o que
ocorre, por exemplo, quando um empregado, apesar de contratado para trabalhar
seis horas diárias, ultrapassa habitualmente essa jornada. Nesse caso, o
intervalo para almoço e refeição a ser observado não é aquele de 15 minutos
previsto para a jornada de seis horas, mas o de uma hora previsto para as
jornadas que extrapolem essa última (artigo 71 da CLT).
Quer ler mais sobre o assunto? Acesse o
site do TRT3.
Você conhece as Súmulas do TST em áudio?
Não?!? Então clique AQUI e conheça!
Nenhum comentário:
Postar um comentário