A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve
por unanimidade decisão que condenou a Dow Brasil S.A. a pagar R$ 1 milhão, a
título de indenização por danos morais, aos herdeiros de um técnico de
operações morto na explosão de uma caldeira. No momento do acidente, ocasionado
por superaquecimento a 780°C, a caldeira continha 22 toneladas de água e vapor.
A decisão entendeu caracterizada, além da atividade de
risco, a culpa da empresa por omissão, que decorreu da não observância do dever
geral de cautela ao deixar de orientar corretamente os empregados. Cabia a ela
o cumprimento de normas técnicas de segurança de trabalho, com o objetivo de
evitar a ocorrência de acidentes no ambiente de trabalho.
Maiores informações, acesse o texto no site do TST
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