A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1)
do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do Círculo de Amigos
do Menino Patrulheiro da Tijuca (CAMP), que pretendia reverter decisão que a
impossibilitava de encaminhar adolescentes trabalhadores para estágio –
trabalho educativo em empresas privadas ou órgãos da administração pública
direta e indireta.
Na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do
Trabalho (MPT), o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), com
fundamento no artigo 68 da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança do Adolescente,
ou ECA) e na Lei do Estágio (Lei 6.494/1977, revogada pela Lei 11.788/2008),
considerou lícitas as atividades desenvolvidas pelo CAMP. Para o Regional, o
projeto com os chamados "patrulheiros" ajuda os jovens a se afastar
de "atividades ilegais" ou mesmo abandonar a escola para trabalhar. O
acórdão salientou ainda que os jovens não desenvolviam suas atividades em
ambiente insalubre, perigoso ou prejudicial a sua formação moral, não
afrontando assim qualquer legislação vigente.
A Terceira Turma do TST, entretanto, ao julgar recurso do
MPT, reformou a decisão, com o entendimento de que o sistema de encaminhamento
não assegurava aos jovens os direitos trabalhistas e previdenciários previstos
na legislação, e, portanto violava o artigo 227, parágrafo 3º, inciso II, da
Constituição Federal. Ao dar provimento ao recurso, a Turma impôs ao CAMP a
obrigação de se abster de encaminhar adolescentes trabalhadores para empresas
privadas ou órgãos da administração pública na forma de estágio, trabalho
educativo "ou qualquer outra forma", sem que lhes fossem assegurados
os direitos trabalhistas e previdenciários previstos na legislação de regência.
Projeto educativo X precarização
O Ministério Público, por sua vez, ao justificar o
ajuizamento da ação civil pública, sustentou que o encaminhamento de
adolescentes para o mercado de trabalho sem que lhes sejam assegurados os
direitos trabalhistas e previdenciários é "uma odiosa forma de
precarização", com a consequente violação da Constituição, da Lei do
Estágio, da CLT e do ECA.
Para ler mais sobre essa notícia, acesse o SITE DO TST.
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