segunda-feira, 6 de maio de 2013

Círculo dos meninos patrulheiros.


A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do Círculo de Amigos do Menino Patrulheiro da Tijuca (CAMP), que pretendia reverter decisão que a impossibilitava de encaminhar adolescentes trabalhadores para estágio – trabalho educativo em empresas privadas ou órgãos da administração pública direta e indireta.

Na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), com fundamento no artigo 68 da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança do Adolescente, ou ECA) e na Lei do Estágio (Lei 6.494/1977, revogada pela Lei 11.788/2008), considerou lícitas as atividades desenvolvidas pelo CAMP. Para o Regional, o projeto com os chamados "patrulheiros" ajuda os jovens a se afastar de "atividades ilegais" ou mesmo abandonar a escola para trabalhar. O acórdão salientou ainda que os jovens não desenvolviam suas atividades em ambiente insalubre, perigoso ou prejudicial a sua formação moral, não afrontando assim qualquer legislação vigente.

A Terceira Turma do TST, entretanto, ao julgar recurso do MPT, reformou a decisão, com o entendimento de que o sistema de encaminhamento não assegurava aos jovens os direitos trabalhistas e previdenciários previstos na legislação, e, portanto violava o artigo 227, parágrafo 3º, inciso II, da Constituição Federal. Ao dar provimento ao recurso, a Turma impôs ao CAMP a obrigação de se abster de encaminhar adolescentes trabalhadores para empresas privadas ou órgãos da administração pública na forma de estágio, trabalho educativo "ou qualquer outra forma", sem que lhes fossem assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários previstos na legislação de regência.

Projeto educativo X precarização

 O advogado do CAMP, durante sustentação oral na SDI-1, lembrou que o Círculo de Amigos dos Meninos Patrulheiros é um projeto de assistência social com caráter socioeducativo pautado na Lei do Estágio, usado inclusive durante muitos anos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Criado por um juiz de direito, o programa se desenvolveu, segundo ele, a partir do treinamento de jovens de comunidades carentes que recebem, além de aulas de reforço escolar, treinamento para atuar em estágios de ensino médio.

O Ministério Público, por sua vez, ao justificar o ajuizamento da ação civil pública, sustentou que o encaminhamento de adolescentes para o mercado de trabalho sem que lhes sejam assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários é "uma odiosa forma de precarização", com a consequente violação da Constituição, da Lei do Estágio, da CLT e do ECA.

Para ler mais sobre essa notícia, acesse o SITE DO TST.

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